Pau dos Ferros - Tendo tomado conhecimento, mediante publicação no site oficial do Ministério Público Estadual (www.mp.rn.gov.br),
do ajuizamento de Ação Cautelar objetivando a suspensão do Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2013, a Prefeitura do Municipal de Pau dos
Ferros vem a público esclarecer o seguinte:
01. O quadro de servidores do Município de Pau dos Ferros apresenta
várias necessidades de recompletamento, as quais, por imposição de
dispositivo constitucional, devem ser atendidas mediante concurso
público.
02. Já foram iniciados os trabalhos de levantamento preciso de todas
essas necessidades, em todas as secretarias municipais, objetivando a
deflagração do procedimento adequado para nomeação de servidores
efetivos, e, tão logo seja concluída essa etapa, poderá ser iniciada a
licitação para contração de empresa idônea que realizará o concurso.
03. Contudo, algumas situações pontuais exigem ações imediatas,
principalmente aquelas referentes à Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, tendo em vista a relevância do serviço público a ser
prestado.
04. Assim, foi requerida à Câmara Municipal de Pau dos Ferros a
autorização legislativa para efetuar um Processo Seletivo Simplificado,
objetivando a contração emergencial e temporária de prestadores de
serviços para suprir as necessidades mais urgentes, o que foi concedido
conforme a Lei Municipal nº 1397/2013.
05. Com base nesta Lei, foi publicado o Edital de Convocação nº
002/2013, o qual, considerando a urgência das contratações, estabeleceu
prazo relativamente curto para as inscrições.
06. O Excelentíssimo Senhor Promotor da Primeira Promotoria da Comarca de Pau dos Ferros, tendo recebido denúncia “via email”,
notificou a Prefeitura do Município de Pau dos Ferros, questionando a
fundamentação legal para realização do Processo Seletivo, o motivo do
prazo de inscrições, e a pretensão de realização de concurso público.
07. Todas as informações requeridas pelo Ministério Público, foram encaminhadas àquela Promotoria, conforme Ofício nº 0159/2013.
08. Saliente-se, ainda, que, o Prefeito do Município de Pau dos Ferros,
em reunião com o representante do Ministério Público, antes mesmo de
qualquer medida visando contração de pessoal, já havia esclarecido as
questões relativas às necessidades de pessoal, bem como a intenção de
realização de concurso público no mais breve espaço de tempo possível.
09. Por fim, na certeza da correção dos procedimentos adotados, mas com o
compromisso de manutenção da transparência na Administração Municipal,
foi determinada a suspensão dos procedimentos relativos ao Processo
Seletivo em questão, ao tempo em que se busca junto ao Ministério
Público uma solução para o problema de forma a não deixar desassistida a
população do Município de Pau dos Ferros.
Pau dos Ferros, 4 de julho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário