O Juiz de direito da Comarca de Luís
Gomes, Osvaldo Cândido de Lima Junior, concedeu medida liminar
determinando imediata suspensão do concurso público para preenchimento
de cargos no município de José da Penha.
Pelo que consta no processo, o Instituto
Selecta foi aberto no dia 30.10.2012, um dia antes da deflagração da
licitação em que saiu vencedor, o que configura indício de
irregularidade e direcionamento do certame;
O referido instituto possui como
endereço a Vila São José, s-n, zona rural, Bom Jesus-PB, tendo o
Representante do Ministério Público realizado inspeção, oportunidade em
que percorreu toda a zona rural da Vila São José, sem qualquer indício
de que o instituto efetivamente existisse naquela localidade, bem como
os populares ouvidos desconheciam a existência da empresa naquele local.
Pelos fatos narrados, o magistrado não teve dúvida ao determinar a suspensão do concurso. Diz a Decisão Interlocutória:
"Ante o exposto, DETERMINO, até ulterior deliberação:
a) a imediata SUSPENSÃO da execução
do contrato ora questionado e de todo e qualquer pagamento pelo
Município de José da Penha à Sociedade de Produção Cultural,
Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO
SELECTA);
b) a SUSPENSÃO da realização das provas do concurso.
Fixo multa pessoal ao representante
legal do Município e ao representante legal da empresa contratada no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática de cada ato que
importe em descumprimento desta decisão, sem prejuízo do encaminhamento
de peças ao Ministério Público para responsabilização pela prática dos
crimes de prevaricação e/ou desobediência e adoção das medidas legais
cabíveis para assegurar o cumprimento desta decisão.".
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