São Miguel - Portaria traz autorização para quatro cidades da
região Oeste do estado. Determinação é assinada por juiz designado para
Comarca de São Miguel.
Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do
Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia
judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca
de São Miguel autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e
termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a
retomada dos serviços prestados por escrivães, delegados e policiais
civis, atualmente paralisados pela greve das categorias no estado. Além
de São Miguel, a portaria se estende aos municípios de Coronel João
Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano.
Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró
em razão da greve, os policiais militares afirmam não ter condição de
viajar sem comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444
quilômetros da capital e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo
Borges Farias, responsável pelo comando da PM em 32 cidades da região,
explica que além de desguarnecer os municípios, a corporação também
enfrenta dificuldades com a falta de combustível.
A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a
Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para
tomar a decisão. "Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa
atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento sem
tamanho", afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia
Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.
Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro policiais
trabalhando diariamente. "O efetivo é pouco, mas na medida do possível
estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o flagrante
em Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além disso, o
combustível só possibilita uma viagem de ida e volta", relata o
subtenente Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.
Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi promovida em
São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade garantiu ter
condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente
Pedro, a mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e
policiais. Os autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do
pelotão da cidade. Até o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro
cidades cobertas pela decisão.
"Como cidadão e juiz me vi compelido a tomar essa atitude. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho". Felipe Barros, juiz da Comarca de São Miguel
'Direito dos cidadãos'
Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria, o juiz
acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da
população. "Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação
complicada, mas não acho razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró
no estado inteiro para a realização de flagrantes. Visualizei o direito
dos cidadãos", opina.
Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve
funcionar como um sistema. "Não depende de apenas um fator", reforça. O
juiz lembra na portaria que "sem o cumprimento dos prazos e
encaminhamentos de pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos
poderão sumariamente ser postos em liberdade, agravando o quadro de
insegurança pública".
Questionado sobre a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN,
Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre
decisões judiciais. "Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte", afirmou ao G1.
Portaria foi assinada no dia 30 de agosto pelo juiz Felipe Barros, de São Miguel (Foto: Reprodução) |
Fonte: G1/RN
postado por o blog do sargento Andrade
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