O crescente número de infrações cometidas pelos jovens, sobretudo os que
possuem menos de 18 anos, vem assustando a população, pois crimes
bárbaros são cometidos pelos menores que não podem ser processados pelo
código penal brasileiro, e considerados inimputáveis, são submetidos às
medidas de proteção e às socioeducativas elencadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Diversas infrações veiculadas pela imprensa, cometidas por menores
infratores, vêm causando uma sensação de impunidade perante a sociedade,
pois há o envolvimento cada vez maior de jovens em conflito com a lei,
resultando num patamar de mais de 90% de pessoas favoráveis à redução da
maioridade penal.
É preciso salientar que se as medidas socioeducativas previstas pelo ECA
fossem cumpridas, a situação da violência causada por adolescentes
infratores seria amenizada, pois, em diversos casos, os mesmos chegam a
ser detidos duas ou três vezes por semana, e em razão da atual falência
do sistema socioeducativo, os adolescentes que deveriam ser internados
são encaminhados para medidas em meio aberto, como a liberdade
assistida, quando, na realidade, deveriam cumprir o processo de
ressocialização internados, conforme preceitua o ECA. A liberação desses
indivíduos resulta na reincidência, logo, no aumento do índice de
criminalidade do nosso estado.
De acordo com o Estatuto, as infrações mais gravosas e de maior
complexidade têm a previsão de internação, a qual não ultrapassará o
limite de 03 anos, contudo, a omissão do Estado inviabiliza o
cumprimento efetivo do que é estabelecido pela lei.
Na visão de alguns juristas e de grande parte da sociedade, apenas a
devida aplicação do ECA seria o bastante para que houvesse uma
diminuição nas infrações cometidas pelos menores de 18 anos, pois, em
alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Norte, os adolescentes
infratores reiteram as infrações pelo não cumprimento do Estatuto, haja
vista que no estado não há vagas suficientes para internar tais menores,
não executando as medidas socioeducativas, pela falta de estrutura. Em
alguns casos, os menores, quando detidos, saem da delegacia bem antes
que a autoridade a qual os conduziram.
Como os adolescentes infratores não são submetidos ao crivo do código
penal, não podem ser custodiados em unidades prisionais, é preciso,
urgentemente, que o governo efetive uma ampliação nas unidades já
existentes e que novas sejam construídas para que a realidade atual seja
modificada, uma vez que não há sequer estrutura básica para o
recebimento dos internos. Assim, se houver investimento do Estado para a
criação de novas vagas, a sociedade será beneficiada, pois diminuirá
consideravelmente o índice de infrações penais cometidas pelos
adolescentes, mas, enquanto tais providências não forem adotadas, o que
se vê é uma população à mercê da omissão do Governo, sofrendo péssimas
consequências pela falta de segurança.
Análise Jurídica
Por Paulo César Ferreira
postado por o blog do sargento Andrade
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