A atual falência do sistema socioeducativo no estado do RN



O crescente número de infrações cometidas pelos jovens, sobretudo os que possuem menos de 18 anos, vem assustando a população, pois crimes bárbaros são cometidos pelos menores que não podem ser processados pelo código penal brasileiro, e considerados inimputáveis, são submetidos às medidas de proteção e às socioeducativas elencadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diversas infrações veiculadas pela imprensa, cometidas por menores infratores, vêm causando uma sensação de impunidade perante a sociedade, pois há o envolvimento cada vez maior de jovens em conflito com a lei, resultando num patamar de mais de 90% de pessoas favoráveis à redução da maioridade penal.
É preciso salientar que se as medidas socioeducativas previstas pelo ECA fossem cumpridas, a situação da violência causada por adolescentes infratores seria amenizada, pois, em diversos casos, os mesmos chegam a ser detidos duas ou três vezes por semana, e em razão da atual falência do sistema socioeducativo, os adolescentes que deveriam ser internados são encaminhados para medidas em meio aberto, como a liberdade assistida, quando, na realidade, deveriam cumprir o processo de ressocialização internados, conforme preceitua o ECA. A liberação desses indivíduos resulta na reincidência, logo, no aumento do índice de criminalidade do nosso estado.
De acordo com o Estatuto, as infrações mais gravosas e de maior complexidade têm a previsão de internação, a qual não ultrapassará o limite de 03 anos, contudo, a omissão do Estado inviabiliza o cumprimento efetivo do que é estabelecido pela lei.
Na visão de alguns juristas e de grande parte da sociedade, apenas a devida aplicação do ECA seria o bastante para que houvesse uma diminuição nas infrações cometidas pelos menores de 18 anos, pois, em alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Norte, os adolescentes infratores reiteram as infrações pelo não cumprimento do Estatuto, haja vista que no estado não há vagas suficientes para internar tais menores, não executando as medidas socioeducativas, pela falta de estrutura. Em alguns casos, os menores, quando detidos, saem da delegacia bem antes que a autoridade a qual os conduziram.
Como os adolescentes infratores não são submetidos ao crivo do código penal, não podem ser custodiados em unidades prisionais, é preciso, urgentemente, que o governo efetive uma ampliação nas unidades já existentes e que novas sejam construídas para que a realidade atual seja modificada, uma vez que não há sequer estrutura básica para o recebimento dos internos. Assim, se houver investimento do Estado para a criação de novas vagas, a sociedade será beneficiada, pois diminuirá consideravelmente o índice de infrações penais cometidas pelos adolescentes, mas, enquanto tais providências não forem adotadas, o que se vê é uma população à mercê da omissão do Governo, sofrendo péssimas consequências pela falta de segurança.
Análise Jurídica
Por Paulo César Ferreira
postado por o blog do sargento Andrade

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