Justiça determina a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e empresa Bernardo Vidal

A Juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira deferiu medida liminar tornando os bens do ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, indisponíveis.
A decisão foi tomada em uma Ação Popular, ajuizada pelo senhor Carlos Augusto Dias de Morais. A ação questiona uma suposta fraude contra o INSS, quando o Município de Pau dos Ferros deixou de repassar valores previdenciários descontados dos funcionários da Prefeitura.
Na mesma decisão, a magistrada também determinou a indisponibilidade dos bens da empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, que mantém contrato com o município de Pau dos Ferros.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sede de Agravo de Instrumento, que pode suspender ou confirmar a decisão da Magistrada que é titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.

Leia trecho da Decisão Interlocutória:

Defiro o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de' veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das respostas das intituições, conclusão para análise da existência de possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito

postada por Jean Calos

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