A lei que regulamenta o exercício da
medicina, o chamado Ato Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma
Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades
privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros
profissionais de saúde, está publicado na edição de hoje (11) do Diário
Oficial da União (DOU).
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico
e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, como
fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, teve nove pontos vetados,
inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a
formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse
ponto era a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho
representava um retrocesso à saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá
apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção
cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e
pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos,
sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos
vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de
exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a
anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser
compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o
atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de
exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material
biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através
de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a
manutenção do “espírito de equipes multiprofissionais, com outros
conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de
saúde”.
postado por Jean Carlos
Nenhum comentário:
Postar um comentário