Durante esta semana, o Comandante da Policia Militar da Bahia, Coronel
Castro, publicou uma instrução normativa acerca das escalas de serviços
na PMBA. Antes dessa publicação muitos policiais militares já
comemoravam o fim do famoso “ciclo” ou “período”, que fatigava muitos
milicianos. No entanto com a publicação da instrução normativa, muitos
praças caíram em “prantos”, pois sonhavam com o fim dessa escala. Na
última quinta-feira (29/05), a redação do site ChicoSabeTudo entrou em
contato com o Vereador Marcos Prisco, presidente da Aspra, que relatou
ao nosso site, que na última quarta-feira (28/05), esteve com o
Comandante Geral, pedindo explicações sobre a publicação. Segundo
Prisco, o Comandante Geral afirmou para ele, que as novas escalas
deveriam ser confeccionadas tendo como base o mês comercial, onde o
policial deveria trabalhar 160 horas, abolindo-se os períodos de 28 dias
e similares, onde policiais trabalhavam até 200 horas
por período.
Ainda falando ao ChicoSabeTudo, Prisco falou que caso as escalas
continuem do mesmo jeito, o Comandante Geral prometeu publicar uma nova
portaria, com uma nova regulamentação sobre o caso. INSTRUÇÃO NORMATIVA
PROCEDIMENTAL n.º 01-CG/13 Estabelece normas de procedimentos, para fins
de melhor cumprimento da Portaria nº 067-CG/11. O COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando
necessário estabelecer procedimentos para o melhor cumprimento da
Portaria n.º 067-CG/11, que “fixa a jornada de trabalho no âmbito da
PMBA e dá outras providências”, R E S O L V E Art. 1º – Considerar, para
efeito de contagem do período (semana), o lapso temporal compreendido
entre as 07h00 da segunda-feira e as 07h00 da segunda-feira seguinte;
Art. 2º – O expediente administrativo deverá ser cumprido,
preferencialmente, obedecendo 08 (oito) horas diárias; Art. 3º – A
complementação da carga horária semanal, quando necessária para o
atendimento das 40h previstas, deverá ocorrer, preferencialmente, no
próximo 2º dia de folga (nos casos de regime de escala), ou ser
computada em banco de horas, sendo que a referida complementação deverá
ocorrer no período máximo de 12 semanas; Art. 4º – A compensação, nos
casos de extrapolação da carga horária por necessidade do serviço,
deverá ocorrer na primeira oportunidade do período (semana) seguinte;
Art. 5º - A aplicação da presente instrução normativa procedimental será
avaliada de acordo com a sua efetividade, podendo sofrer alterações a
qualquer tempo. ALFREDO BRAGA DE CASTRO - Cel PM Comandante Geral FONTE:
CHICO SABE TUDO via cabo jeoas
Nenhum comentário:
Postar um comentário