DEPOIS DA GREVE, PM/BA CONQUISTA CARGA HORARIA DE 40H SEMANAIS

DEPOIS DA GREVE, PM/BA CONQUISTA CARGA HORARIA DE 40H SEMANAIS
Durante esta semana, o Comandante da Policia Militar da Bahia, Coronel Castro, publicou uma instrução normativa acerca das escalas de serviços na PMBA. Antes dessa publicação muitos policiais militares já comemoravam o fim do famoso “ciclo” ou “período”, que fatigava muitos milicianos. No entanto com a publicação da instrução normativa, muitos praças caíram em “prantos”, pois sonhavam com o fim dessa escala. Na última quinta-feira (29/05), a redação do site ChicoSabeTudo entrou em contato com o Vereador Marcos Prisco, presidente da Aspra, que relatou ao nosso site, que na última quarta-feira (28/05), esteve com o Comandante Geral, pedindo explicações sobre a publicação. Segundo Prisco, o Comandante Geral afirmou para ele, que as novas escalas deveriam ser confeccionadas tendo como base o mês comercial, onde o policial deveria trabalhar 160 horas, abolindo-se os períodos de 28 dias e similares, onde policiais trabalhavam até 200 horas 
por período. Ainda falando ao ChicoSabeTudo, Prisco falou que caso as escalas continuem do mesmo jeito, o Comandante Geral prometeu publicar uma nova portaria, com uma nova regulamentação sobre o caso. INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCEDIMENTAL n.º 01-CG/13 Estabelece normas de procedimentos, para fins de melhor cumprimento da Portaria nº 067-CG/11. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando necessário estabelecer procedimentos para o melhor cumprimento da Portaria n.º 067-CG/11, que “fixa a jornada de trabalho no âmbito da PMBA e dá outras providências”, R E S O L V E Art. 1º – Considerar, para efeito de contagem do período (semana), o lapso temporal compreendido entre as 07h00 da segunda-feira e as 07h00 da segunda-feira seguinte; Art. 2º – O expediente administrativo deverá ser cumprido, preferencialmente, obedecendo 08 (oito) horas diárias; Art. 3º – A complementação da carga horária semanal, quando necessária para o atendimento das 40h previstas, deverá ocorrer, preferencialmente, no próximo 2º dia de folga (nos casos de regime de escala), ou ser computada em banco de horas, sendo que a referida complementação deverá ocorrer no período máximo de 12 semanas; Art. 4º – A compensação, nos casos de extrapolação da carga horária por necessidade do serviço, deverá ocorrer na primeira oportunidade do período (semana) seguinte; Art. 5º - A aplicação da presente instrução normativa procedimental será avaliada de acordo com a sua efetividade, podendo sofrer alterações a qualquer tempo. ALFREDO BRAGA DE CASTRO - Cel PM Comandante Geral FONTE: CHICO SABE TUDO via cabo jeoas

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