Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão
receber merenda escolar fora do período letivo. É o que estabelece
projeto de lei do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que deve ser votado
na terça-feira (26) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O
projeto (PLS 569/2009) já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa na CE.
Ao justificar a proposta, o autor enfatizou que o objetivo da medida é
evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da
alimentação oferecida pela escola. Em sua avaliação, a medida
contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem
como para o sucesso nos estudos.
Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), teve origem em iniciativas federais há mais
de 60 anos e, atualmente, atende quase 50 milhões de crianças, da creche
ao ensino médio, em todas as modalidades de ensino público.
Valadares ressalta que a maioria desses estudantes pertence a famílias
com dificuldades para prover a alimentação diária. A merenda escolar
durante o ano letivo, argumenta o senador, representa um reforço
significativo na alimentação desses estudantes. Ao estender a oferta de
merenda escolar para o período não letivo, com exceção de sábados,
domingos e feriados, afirma o relator, a proposta de Cícero Lucena vai
aprimorar o programa federal.
Com informações da Agência Brasil
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