A Promotoria
de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN instaurou, no dia 07 de novembro
de 2012, inquérito civil nº 21/2012 para apurar possível ato de
improbidade administrativa que teria sido cometido pelo Prefeito de Luís
Gomes, Francisco Tadeu Nunes, consubstanciada no atraso de salário dos
servidores públicos municipais.
Em verdade,
têm-se notícias de que os servidores comissionados estão com as
remunerações dos meses de setembro e outubro do ano em curso em atraso,
no referido Município.
Assim, o
Promotor Ricardo José da Costa Lima entendeu a necessidade de apurar o
caso, uma vez que o mesmo atenta contra os princípios da legalidade e da
moralidade e, os repasses da verba do Fundo de Participação dos
Municípios ao Município são efetuados todos os dias 10, 20 e 30 de cada
mês.
Ademais, o
Promotor requereu, no prazo de 10 (dez) dias, ao Município,
justificativa para o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo
público municipal, relação nominal dos servidores públicos que estão com
suas respectivas remunerações em atraso e, ainda, requereu ao Banco do
Brasil S.A. cópia da movimentação financeira da conta do Município de
Luís Gomes/RN alusiva ao FPM dos meses de setembro, outubro e novembro
de 2012.
Ressalto que o
Prefeito poderá ser condenado pelo crime de Improbidade Administrativa
por praticar ato visando fim proibido em lei, cuja pena pode ser de
ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três
a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente, dentre outras, nos termos da Lei de
Improbidade Administrativa - 8.429/1992).
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