O prazo de filiação em partidos
políticos para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições
municipais do ano que vem termina hoje (07/09). De acordo com a Lei
9.504 de1997, que rege o processo eleitoral, para disputar uma vaga
eletiva o candidato tem que ser filiado a um partido político e apenas
por intermédio dele poderá requerer o registro de sua candidatura, o que
deve ser feito com até um ano de antecedência das eleições.
Em caso de fusão ou incorporação
de partidos após o prazo estipulado, será considerada, para efeito de
filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de
origem.
Nos dias 10 e 30 de junho de
2012, serão realizadas as convenções partidárias que escolherão os
candidatos aos cargos em disputa. Os registros dos candidatos poderão
ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do próximo ano,
pelos partidos, e, até o dia 10 de julho, pelos próprios candidatos
escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua
legenda.
O partido político pode
estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a
candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser
alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança
jurídica.
A filiação partidária é o
vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e
é uma das condições de elegibilidade conforme estabelece o Artigo 14 da
Constituição Federal.
Com Informação:UOL
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